Brasil cria categoria de nanoempreendedor e muda regras tributárias

Brasil cria categoria de nanoempreendedor e muda regras tributárias

Em 16 de janeiro de 2025, o Congresso Nacional sancionou a Lei Complementar 214/2025, oficializando a criação da categoria de nanoempreendedor. A medida faz parte da reformulação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), pilares do novo Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual. O objetivo? Simplificar a tributação para quem ganha menos de R$ 40.500 por ano e, de quebra, incentivar a formalização de milhões de trabalhadores informais.

Contexto da reforma tributária e surgimento da nova categoria

A reforma, iniciada em 2023, buscava reduzir a complexidade do sistema tributário brasileiro, que ainda hoje pesa mais de 30% do PIB. A proposta incluía a unificação de tributos estaduais e municipais (IBS) e a criação da CBS, que recai sobre o consumo. No entanto, críticos acreditavam que a carga ficaria ainda maior para pequenos negócios. Foi nesse embate que a ideia do nanoempreendedor ganhou força, como forma de excluir da base de cálculo os contribuintes de menor porte.

Segundo o Carlos Eduardo Navarro, Fundação Getulio Vargas (FGV), "com a reforma, a empresa que vende um produto para um nano não precisará pagar o imposto nessa transação, assim como o comprador não recolherá tributo". Essa lógica reduz a burocracia e direciona a fiscalização para empresas maiores, que geram mais arrecadação.

Definição, regras e limites do nanoempreendedor

Um nanoempreendedor é pessoa física que aufere receita bruta anual inferior a R$ 40.500,00 – exatamente 50% do teto do Microempreendedor Individual (MEI). Para cálculo do tributo, apenas 25% da receita é considerada, permitindo que o faturamento bruto efetivo chegue a R$ 162.000,00 por ano. A principal vantagem: isenção total de IBS e CBS. Vale notar que o nanoempreendedor não precisa abrir CNPJ, podendo operar como pessoa física e sem obrigação de emissão de notas fiscais em todas as vendas.

Exemplos típicos incluem motoristas de aplicativo, técnicos de informática, cozinheiras, vendedores ambulantes, jardineiros, artesãos, agricultores familiares, mototaxistas e chaveiros de esquina. A inclusão de profissionais como esses visa reduzir a informalidade, estimada em cerca de 30% da força de trabalho nacional.

O regime permite ainda a contribuição previdenciária opcional, mas exclui impostos sobre propriedade. Em termos práticos, quem se enquadra pode declarar seu faturamento anuamente por meio de um portal digital integrado ao Sistema de Informações do MEI, sem necessidade de documentos auxiliares.

Reações de especialistas, advogados e entidades

O advogado Carlos Schenato destacou que a medida "evita que pequenos empreendedores sejam sobrecarregados com impostos, mantendo-os na formalidade". Já Leonardo Roesler reforçou que o regime será "mais simplificado, com menos burocracia e foco na autodeclaração".

A Federação Nacional das Organizações Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) publicou em 2025 um artigo apontando a necessidade de nova legislação que garanta ao nanoempreendedor as mesmas proteções previstas para micro e pequenas empresas na Lei Geral das MPE.

Do lado político, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou parcialmente a lei, ao mesmo tempo em que aumentou o limite de faturamento do MEI de R$ 81.000 para R$ 144.000 anuais, reforçando o compromisso com a desburocratização.

Propostas de ampliação e impactos econômicos

Propostas de ampliação e impactos econômicos

Em setembro de 2025, o senador Eduardo Braga, relator da segunda etapa da reforma no Senado, apresentou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) uma proposta para estender a categoria a taxistas e caminhoneiros. A ideia seria garantir a mesma isenção de IBS e CBS, desde que a receita anual permaneça abaixo de R$ 40.500.

Estudos preliminares do Ministério da Economia apontam que a medida pode afetar entre 12 e 15 milhões de trabalhadores informais nas capitais São Paulo e Rio de Janeiro, além de outras regiões. A expectativa é que a arrecadação indireta cresça em torno de 0,8% do PIB, graças à formalização e à posterior inclusão desses empreendedores nos regimes de contribuição previdenciária.

Analistas da XP Investimentos estimam que a redução de custos administrativos para os nanoempreendedores pode significar uma economia média de R$ 1.200 por ano por pessoa, o que, multiplicado pelos milhões de beneficiados, gera um impacto macroeconômico significativo.

Implementação, controle e próximos passos

A entrada em vigor está prevista para janeiro de 2026, como parte da primeira fase da reforma tributária. O controle será feito por sistemas integrados de cadastro, aproveitando a plataforma digital do MEI, mas com módulos específicos para registrar o faturamento anual dos nanoempreendedores. O governo planeja lançar um aplicativo móvel que permita ao contribuinte acompanhar seu limite em tempo real.

Enquanto isso, entidades como a Confederação Nacional do Comércio (CNC) e o Sindicato dos Trabalhadores em Serviços de Transporte (STST) pedem ajustes nos prazos de regularização, para evitar que microempreendedores sejam surpreendidos por mudanças abruptas.

O debate continua aberto no Congresso, sobretudo sobre a extensão da isenção a categorias como entregadores de e-commerce e vendedores de plataformas digitais. Se aprovada, a ampliação poderia elevar o número total de nanoempreendedores para cerca de 20 milhões.

O que isso significa para o cidadão comum?

O que isso significa para o cidadão comum?

Para quem ganha menos de R$ 40.500 ao ano, a nova categoria traz alívio imediato: menos burocracia, nenhum imposto sobre consumo e a possibilidade de operar legalmente sem CNPJ. Para a sociedade, a expectativa é de maior competitividade, mais empregos formais e um sistema tributário mais justo.

Perguntas Frequentes

Quem pode se cadastrar como nanoempreendedor?

Qualquer pessoa física que tenha receita bruta anual inferior a R$ 40.500, como motoristas de aplicativo, vendedores ambulantes, artesãos e agricultores familiares, pode se inscrever no portal do governo sem precisar abrir CNPJ.

Quais são as principais diferenças entre nanoempreendedor e MEI?

O nanoempreendedor tem limite de faturamento quase duas vezes menor (R$ 40.500 vs R$ 81.000) e não precisa de CNPJ. Além disso, paga apenas 25% da sua receita como base de cálculo, enquanto o MEI recolhe tributos fixos mensais.

Como a nova categoria afeta a arrecadação do governo?

Embora haja isenção de IBS e CBS, a expectativa é que a formalização de milhões de trabalhadores gere maior contribuição previdenciária e indirectamente aumente o consumo formal, resultando em um pequeno ganho de cerca de 0,8% do PIB.

Quando a categoria entrará em vigor?

A norma começa a valer em janeiro de 2026, com o governo lançando o sistema de cadastro integrado ao MEI ainda em dezembro de 2025.

Existe proposta de ampliar a categoria para outros profissionais?

Sim. O senador Eduardo Braga propôs incluir taxistas e caminhoneiros, desde que mantenham faturamento abaixo do limite estabelecido. O texto ainda está em análise na CCJ do Senado.

3 Comentários

  • Image placeholder

    Raif Arantes

    outubro 9, 2025 AT 01:48

    Essa nova categoria de nanoempreendedor vai virar o caos que a gente já viu nas reformas passadas. Os caras do Congresso parecem ter pensado só na própria agenda, enquanto a gente ralando nas ruas vai ficar preso num labirinto de regras invisíveis. É aquele papo de "desburocratizar" mas na prática só cria mais camadas de controle que ninguém entende. E ainda vem com aquele papo de "economia" que parece mais uma promessa vazia. O pior é que vai ser mais um golpe de estado fiscal.

  • Image placeholder

    Sandra Regina Alves Teixeira

    outubro 25, 2025 AT 06:41

    Calma aí, galera, vamos respirar fundo. Essa medida pode ser um passo importante pra gente que vive na informal e quer regularizar o trampo sem cair em burocracia absurda. Se a gente conseguir usar o portal digital direitinho, pode ser menos dor de cabeça do que o MEI atualmente. Além disso, a possibilidade de contribuição previdenciária opcional pode abrir portas pra aposentadoria futura. Vamos dar uma chance e observar como o governo implementa, porque às vezes a execução faz toda a diferença.

  • Image placeholder

    Maria Daiane

    novembro 10, 2025 AT 11:35

    Refletindo sobre o que foi dito, percebo que a transição para o nanoempreendedorismo exige não só ferramentas digitais, mas também mudança de mentalidade. Quando um trabalhador informal começa a se ver como agente formal da economia, há um fortalecimento da identidade cidadã. Essa redefinição pode gerar maior engajamento nas políticas públicas, pois a pessoa passa a sentir-se parte do sistema ao invés de um espectador. É fundamental que as políticas de apoio acompanhem, com educação financeira e orientações claras, pois o mero ato de abrir cadastro não garante inclusão plena. Assim, o propósito de reduzir a informalidade pode se concretizar de forma sustentável.

Escreva um comentário

*

*

*