Em 16 de janeiro de 2025, o Congresso Nacional sancionou a Lei Complementar 214/2025, oficializando a criação da categoria de nanoempreendedor. A medida faz parte da reformulação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), pilares do novo Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual. O objetivo? Simplificar a tributação para quem ganha menos de R$ 40.500 por ano e, de quebra, incentivar a formalização de milhões de trabalhadores informais.
A reforma, iniciada em 2023, buscava reduzir a complexidade do sistema tributário brasileiro, que ainda hoje pesa mais de 30% do PIB. A proposta incluía a unificação de tributos estaduais e municipais (IBS) e a criação da CBS, que recai sobre o consumo. No entanto, críticos acreditavam que a carga ficaria ainda maior para pequenos negócios. Foi nesse embate que a ideia do nanoempreendedor ganhou força, como forma de excluir da base de cálculo os contribuintes de menor porte.
Segundo o Carlos Eduardo Navarro, Fundação Getulio Vargas (FGV), "com a reforma, a empresa que vende um produto para um nano não precisará pagar o imposto nessa transação, assim como o comprador não recolherá tributo". Essa lógica reduz a burocracia e direciona a fiscalização para empresas maiores, que geram mais arrecadação.
Um nanoempreendedor é pessoa física que aufere receita bruta anual inferior a R$ 40.500,00 – exatamente 50% do teto do Microempreendedor Individual (MEI). Para cálculo do tributo, apenas 25% da receita é considerada, permitindo que o faturamento bruto efetivo chegue a R$ 162.000,00 por ano. A principal vantagem: isenção total de IBS e CBS. Vale notar que o nanoempreendedor não precisa abrir CNPJ, podendo operar como pessoa física e sem obrigação de emissão de notas fiscais em todas as vendas.
Exemplos típicos incluem motoristas de aplicativo, técnicos de informática, cozinheiras, vendedores ambulantes, jardineiros, artesãos, agricultores familiares, mototaxistas e chaveiros de esquina. A inclusão de profissionais como esses visa reduzir a informalidade, estimada em cerca de 30% da força de trabalho nacional.
O regime permite ainda a contribuição previdenciária opcional, mas exclui impostos sobre propriedade. Em termos práticos, quem se enquadra pode declarar seu faturamento anuamente por meio de um portal digital integrado ao Sistema de Informações do MEI, sem necessidade de documentos auxiliares.
O advogado Carlos Schenato destacou que a medida "evita que pequenos empreendedores sejam sobrecarregados com impostos, mantendo-os na formalidade". Já Leonardo Roesler reforçou que o regime será "mais simplificado, com menos burocracia e foco na autodeclaração".
A Federação Nacional das Organizações Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) publicou em 2025 um artigo apontando a necessidade de nova legislação que garanta ao nanoempreendedor as mesmas proteções previstas para micro e pequenas empresas na Lei Geral das MPE.
Do lado político, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou parcialmente a lei, ao mesmo tempo em que aumentou o limite de faturamento do MEI de R$ 81.000 para R$ 144.000 anuais, reforçando o compromisso com a desburocratização.
Em setembro de 2025, o senador Eduardo Braga, relator da segunda etapa da reforma no Senado, apresentou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) uma proposta para estender a categoria a taxistas e caminhoneiros. A ideia seria garantir a mesma isenção de IBS e CBS, desde que a receita anual permaneça abaixo de R$ 40.500.
Estudos preliminares do Ministério da Economia apontam que a medida pode afetar entre 12 e 15 milhões de trabalhadores informais nas capitais São Paulo e Rio de Janeiro, além de outras regiões. A expectativa é que a arrecadação indireta cresça em torno de 0,8% do PIB, graças à formalização e à posterior inclusão desses empreendedores nos regimes de contribuição previdenciária.
Analistas da XP Investimentos estimam que a redução de custos administrativos para os nanoempreendedores pode significar uma economia média de R$ 1.200 por ano por pessoa, o que, multiplicado pelos milhões de beneficiados, gera um impacto macroeconômico significativo.
A entrada em vigor está prevista para janeiro de 2026, como parte da primeira fase da reforma tributária. O controle será feito por sistemas integrados de cadastro, aproveitando a plataforma digital do MEI, mas com módulos específicos para registrar o faturamento anual dos nanoempreendedores. O governo planeja lançar um aplicativo móvel que permita ao contribuinte acompanhar seu limite em tempo real.
Enquanto isso, entidades como a Confederação Nacional do Comércio (CNC) e o Sindicato dos Trabalhadores em Serviços de Transporte (STST) pedem ajustes nos prazos de regularização, para evitar que microempreendedores sejam surpreendidos por mudanças abruptas.
O debate continua aberto no Congresso, sobretudo sobre a extensão da isenção a categorias como entregadores de e-commerce e vendedores de plataformas digitais. Se aprovada, a ampliação poderia elevar o número total de nanoempreendedores para cerca de 20 milhões.
Para quem ganha menos de R$ 40.500 ao ano, a nova categoria traz alívio imediato: menos burocracia, nenhum imposto sobre consumo e a possibilidade de operar legalmente sem CNPJ. Para a sociedade, a expectativa é de maior competitividade, mais empregos formais e um sistema tributário mais justo.
Qualquer pessoa física que tenha receita bruta anual inferior a R$ 40.500, como motoristas de aplicativo, vendedores ambulantes, artesãos e agricultores familiares, pode se inscrever no portal do governo sem precisar abrir CNPJ.
O nanoempreendedor tem limite de faturamento quase duas vezes menor (R$ 40.500 vs R$ 81.000) e não precisa de CNPJ. Além disso, paga apenas 25% da sua receita como base de cálculo, enquanto o MEI recolhe tributos fixos mensais.
Embora haja isenção de IBS e CBS, a expectativa é que a formalização de milhões de trabalhadores gere maior contribuição previdenciária e indirectamente aumente o consumo formal, resultando em um pequeno ganho de cerca de 0,8% do PIB.
A norma começa a valer em janeiro de 2026, com o governo lançando o sistema de cadastro integrado ao MEI ainda em dezembro de 2025.
Sim. O senador Eduardo Braga propôs incluir taxistas e caminhoneiros, desde que mantenham faturamento abaixo do limite estabelecido. O texto ainda está em análise na CCJ do Senado.
Escrito por Aliny Fernandes
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